por Eduardo
Mattos Cardoso
Elevado a categoria de herói
nacional pela revista Veja, o Ministro do Supremo Tribunal Federal Joaquim
Barbosa está fazendo História na justiça brasileira. Quem acompanhou ou ainda
acompanha o julgamento do “mensalão” já deve ter ouvido sobre “teoria do
domínio do fato”, instrumento jurídico usado para condenar alguns réus do caso.
No popular quer dizer que como as provas materiais sobre o envolvimento e mando
dos “chefes” são muito difíceis de encontrar, se condena pelos indícios, pela
dedução lógica, pelo que “todo o Brasil e mundo sabe”: quem, apesar de não
deixar rastros, está por trás de tudo é fulano de tal. Poderia ser usado também
no episódio da compra de parlamentares para aprovarem a reeleição de FHC. Que
tal!
Mas o que isto tem a ver com Três
Cachoeiras? Como cientista social e cidadão como qualquer outro, todos nós
gostaríamos que justiça fosse feita em todas as esferas e lugares. Portanto, se
a “teoria do domínio do fato” fosse utilizada pela juíza eleitoral que é
responsável pelo Município de Três Cachoeiras, talvez teríamos outros
desdobramentos nas decisões da justiça eleitoral. Dessa forma o simples “caso”
das “camisetas” da “juventude progressista” e outras amenidades poderiam ter
outra conotação e interpretação. Pois a maioria dos três-cachoeirenses soube o
que ocorreu na eleição recente, desde pequenas falcatruas a compra de votos e
ainda o uso de laranjas em questões pontuais e judiciais. Nunca se chega ao
chefe. É dissimulação pura.
É evidente o acerto da juíza eleitoral
nas decisões recentes. Esta se valendo de provas, documentos, o que é o comum
em questões judiciais. No entanto fica aqui meu devaneio em pensar que um dia
“a teoria do domínio do fato” chegue a Três Cachoeiras, e que ai se descubra
quem é o “chefe”, ou os “chefes”. Doa a quem doer.
P.S: Em tempo: parabenizo
Junior Guimarães pelo artigo “Rio Cardoso: da agitação para o remanso” na
página 08 da última edição. No entanto é necessário algumas observações: o
autor se valeu de um depoimento oral na sua “introdução histórica”, o que é
aceitável desde que tomados alguns cuidados; na pesquisa histórica nos valemos
da História Oral quando não há nenhum registro ou quando é necessário
comparação/complementação; ainda, em história não podemos usar determinação
genérica como “Naquele tempo”(no primeiro parágrafo) sem indicar uma
temporalidade pelo menos aproximada de décadas no caso. Concluindo, indicaria
para consulta o livro de Marina Raimundo da Silva, com o titulo Navegação
Lacustre Osório Torres. Nesse livro, que é essencial (e em outros registros),
não há qualquer indicação de que as pequenas embarcações via Rio Cardoso e lagoas
iam para Tramandaí por lá estarem “grandes navios ancorados”. Tramandaí era
destino de mercadorias sim, mas diretamente, principalmente em temporada de
veraneio, e não para transbordo para outras embarcações maiores. O transbordo
ocorria sim em Osório (antes Conceição do Arroio) para outras modalidades de
transporte em direção de Porto Alegre. Para mais detalhes vide Marina Raimundo
da Silva.