quinta-feira, 29 de novembro de 2012

Joaquim Barbosa e Três Cachoeiras




por Eduardo Mattos Cardoso

            Elevado a categoria de herói nacional pela revista Veja, o Ministro do Supremo Tribunal Federal Joaquim Barbosa está fazendo História na justiça brasileira. Quem acompanhou ou ainda acompanha o julgamento do “mensalão” já deve ter ouvido sobre “teoria do domínio do fato”, instrumento jurídico usado para condenar alguns réus do caso. No popular quer dizer que como as provas materiais sobre o envolvimento e mando dos “chefes” são muito difíceis de encontrar, se condena pelos indícios, pela dedução lógica, pelo que “todo o Brasil e mundo sabe”: quem, apesar de não deixar rastros, está por trás de tudo é fulano de tal. Poderia ser usado também no episódio da compra de parlamentares para aprovarem a reeleição de FHC. Que tal!
            Mas o que isto tem a ver com Três Cachoeiras? Como cientista social e cidadão como qualquer outro, todos nós gostaríamos que justiça fosse feita em todas as esferas e lugares. Portanto, se a “teoria do domínio do fato” fosse utilizada pela juíza eleitoral que é responsável pelo Município de Três Cachoeiras, talvez teríamos outros desdobramentos nas decisões da justiça eleitoral. Dessa forma o simples “caso” das “camisetas” da “juventude progressista” e outras amenidades poderiam ter outra conotação e interpretação. Pois a maioria dos três-cachoeirenses soube o que ocorreu na eleição recente, desde pequenas falcatruas a compra de votos e ainda o uso de laranjas em questões pontuais e judiciais. Nunca se chega ao chefe. É dissimulação pura.
É evidente o acerto da juíza eleitoral nas decisões recentes. Esta se valendo de provas, documentos, o que é o comum em questões judiciais. No entanto fica aqui meu devaneio em pensar que um dia “a teoria do domínio do fato” chegue a Três Cachoeiras, e que ai se descubra quem é o “chefe”, ou os “chefes”. Doa a quem doer.
P.S: Em tempo: parabenizo Junior Guimarães pelo artigo “Rio Cardoso: da agitação para o remanso” na página 08 da última edição. No entanto é necessário algumas observações: o autor se valeu de um depoimento oral na sua “introdução histórica”, o que é aceitável desde que tomados alguns cuidados; na pesquisa histórica nos valemos da História Oral quando não há nenhum registro ou quando é necessário comparação/complementação; ainda, em história não podemos usar determinação genérica como “Naquele tempo”(no primeiro parágrafo) sem indicar uma temporalidade pelo menos aproximada de décadas no caso. Concluindo, indicaria para consulta o livro de Marina Raimundo da Silva, com o titulo Navegação Lacustre Osório Torres. Nesse livro, que é essencial (e em outros registros), não há qualquer indicação de que as pequenas embarcações via Rio Cardoso e lagoas iam para Tramandaí por lá estarem “grandes navios ancorados”. Tramandaí era destino de mercadorias sim, mas diretamente, principalmente em temporada de veraneio, e não para transbordo para outras embarcações maiores. O transbordo ocorria sim em Osório (antes Conceição do Arroio) para outras modalidades de transporte em direção de Porto Alegre. Para mais detalhes vide Marina Raimundo da Silva.